CodeLaw Liquidação trabalhista
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Caso 3, rescisão

0010003-33.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026, séries mensais do Banco Central.

Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não dependem disso.
Prescrição quinquenal aplicada: o cálculo começa em 10/04/2019, cinco anos antes do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 530,32, e multiplicada pelos 58 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 101.157,02
Total da condenação
R$ 60.311,96 de principal, R$ 12.628,24 de correção e R$ 28.216,82 de juros
R$ 66.004,90
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 122.285,75
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas

Resumo por verba

Verba Meses Histórico Correção Juros Total
Parcelas principais
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
58 18.327,27 4.821,29 10.861,35 34.009,91
Reflexos
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
58 1.601,27 411,14 926,79 2.939,20
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
57 3.590,78 950,18 2.136,82 6.677,78
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
1 23,46 3,40 8,31 35,16
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
1 37,15 5,38 13,15 55,68
Reflexo em aviso prévio indenizado sobre horas extras
Lei 12.506/2011; OJ 82 da SDI-1 do TST; Súmula 305 do TST quanto ao FGTS
1 676,32 75,60 162,83 914,76
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
58 2.135,03 548,19 1.235,72 3.918,93
Verbas rescisórias
13º salário proporcional
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65
1 500,00 55,89 120,38 676,27
Aviso prévio indenizado
art. 487, § 1º, da CLT; Lei 12.506/2011
1 4.200,00 469,50 1.011,19 5.680,69
Férias proporcionais mais 1/3
art. 146, parágrafo único, da CLT; art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 386 do STJ quanto à isenção do imposto de renda
1 333,33 37,26 80,25 450,85
Férias vencidas mais 1/3
arts. 129, 137 e 146 da CLT; art. 7º, XVII, da Constituição
1 4.000,00 447,14 963,04 5.410,18
Saldo de salário
art. 462 da CLT
1 3.100,00 346,54 746,35 4.192,89
FGTS e multa de 40%
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
58 11.699,93 3.087,63 6.959,01 21.746,58
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
58 1.719,60 433,69 977,01 3.130,30
Multa de 40% do FGTS do período
art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90
1 4.679,97 523,15 1.126,74 6.329,87
Multa de 40% do FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90
1 687,84 76,89 165,60 930,33
Multas legais
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; prazo de dez dias na redação da Lei 13.467/2017
1 3.000,00 335,36 722,28 4.057,63
Total 60.311,96 12.628,24 28.216,82 101.157,02

Descontos e encargos

FGTS, para recolhimento em conta vinculada 32.137,08
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
3.015,04
INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) 7.556,02
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 58 meses; base de R$ 33.773,75 menos INSS de R$ 3.015,04
0,00
Honorários de sucumbência (10%) 10.115,70
Custas (2%) 2.023,14

Memória de cálculo

358 lançamentos entre 04/2019 e 01/2024. Aviso prévio indenizado de 42 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.

04/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 456,09 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
14h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) (mês partido: 21/30 dias) 190,91 1.45132049 205,94 483,01
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 190,91 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 38,18 1.45132049 41,19 96,60
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 190,91 ÷ 12 15,91 1.45132049 17,16 40,25
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 190,91 ÷ 12 × 4/3 21,21 1.45132049 22,88 53,67
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 206,82 16,55 1.45132049 17,85 41,87
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.45132049 186,98 438,54
05/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44625859 289,47 683,90
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.44625859 55,67 131,52
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44625859 24,12 56,99
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44625859 32,16 75,99
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44625859 25,09 59,28
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44625859 183,97 434,65
06/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 577,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44539135 285,71 679,91
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 54,55 1.44539135 57,14 135,98
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44539135 23,81 56,66
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44539135 31,75 75,55
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44539135 24,77 58,93
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44539135 181,58 432,11
07/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 563,13 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44409167 281,75 675,59
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 40,40 1.44409167 41,74 100,09
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44409167 23,48 56,30
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44409167 31,31 75,07
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44409167 24,42 58,56
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44409167 179,06 429,37
08/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 563,13 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44293732 277,83 671,35
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 40,40 1.44293732 41,16 99,46
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44293732 23,15 55,95
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44293732 30,87 74,59
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44293732 24,08 58,19
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44293732 176,57 426,67
09/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44163984 274,00 667,17
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.44163984 68,50 166,79
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44163984 22,83 55,60
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44163984 30,44 74,13
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44163984 23,75 57,83
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44163984 174,14 424,02
10/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.44034354 270,06 662,88
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.44034354 51,93 127,48
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.44034354 22,51 55,24
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.44034354 30,01 73,65
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.44034354 23,41 57,46
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.44034354 171,64 421,29
11/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.43832987 266,11 658,39
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.43832987 66,53 164,60
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.43832987 22,18 54,87
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.43832987 29,57 73,15
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.43832987 23,07 57,07
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.43832987 169,13 418,43
12/2019 · 6 lançamento(s) · R$ 588,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.42338434 259,70 647,90
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 65,45 1.42338434 62,33 155,49
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.42338434 21,64 53,99
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.42338434 28,86 71,99
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.42338434 22,51 56,16
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.42338434 165,05 411,77
01/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41334956 254,25 639,70
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.41334956 48,89 123,02
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41334956 21,19 53,31
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41334956 28,25 71,08
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41334956 22,04 55,45
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41334956 161,58 406,56
02/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 566,36 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41024701 250,30 634,92
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 4 repousos 43,64 1.41024701 40,05 101,59
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41024701 20,86 52,91
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41024701 27,81 70,55
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41024701 21,70 55,03
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41024701 159,08 403,52
03/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.40996502 246,64 631,18
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.40996502 47,43 121,38
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.40996502 20,55 52,60
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.40996502 27,40 70,13
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.40996502 21,38 54,71
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.40996502 156,75 401,14
04/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41010603 243,17 627,74
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.41010603 60,79 156,94
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41010603 20,26 52,31
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41010603 27,02 69,75
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41010603 21,08 54,41
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41010603 154,54 398,96
05/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 588,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41847503 240,97 627,83
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 65,45 1.41847503 57,83 150,68
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41847503 20,08 52,32
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41847503 26,77 69,76
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41847503 20,89 54,42
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41847503 153,15 399,01
06/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 564,69 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41819139 237,41 624,19
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 41,96 1.41819139 36,52 96,03
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41819139 19,78 52,02
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41819139 26,38 69,35
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41819139 20,58 54,10
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41819139 150,88 396,70
07/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 563,13 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41394955 233,07 618,69
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 40,40 1.41394955 34,53 91,66
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41394955 19,42 51,56
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41394955 25,90 68,74
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41394955 20,20 53,63
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41394955 148,13 393,21
08/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.41070492 228,92 613,66
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.41070492 44,02 118,01
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.41070492 19,08 51,14
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.41070492 25,44 68,18
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.41070492 19,84 53,19
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.41070492 145,49 390,01
09/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 577,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.40438519 224,41 607,42
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 54,55 1.40438519 44,88 121,48
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.40438519 18,70 50,62
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.40438519 24,93 67,49
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.40438519 19,45 52,65
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.40438519 142,62 386,04
10/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.39130691 218,75 598,20
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.39130691 42,07 115,04
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.39130691 18,23 49,85
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.39130691 24,31 66,47
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.39130691 18,96 51,85
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.39130691 139,03 380,18
11/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.38012787 213,57 589,97
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.38012787 53,39 147,49
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.38012787 17,80 49,16
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.38012787 23,73 65,55
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.38012787 18,51 51,14
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.38012787 135,73 374,95
12/2020 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.36565196 207,83 580,28
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.36565196 39,97 111,59
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.36565196 17,32 48,36
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.36565196 23,09 64,48
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.36565196 18,01 50,30
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.36565196 132,08 368,79
01/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 588,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.35508232 202,75 572,31
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 65,45 1.35508232 48,66 137,36
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.35508232 16,90 47,69
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.35508232 22,53 63,59
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.35508232 17,57 49,61
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.35508232 128,85 363,73
02/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 568,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.34860899 198,65 566,46
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 45,45 1.34860899 33,11 94,41
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.34860899 16,55 47,20
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.34860899 22,07 62,94
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.34860899 17,22 49,10
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.34860899 126,25 360,01
03/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 563,13 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.33618250 193,40 557,81
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 40,40 1.33618250 28,65 82,64
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.33618250 16,12 46,48
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.33618250 21,49 61,98
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.33618250 16,76 48,35
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.33618250 122,91 354,51
04/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.32821322 188,95 551,19
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.32821322 47,24 137,80
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.32821322 15,75 45,93
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.32821322 20,99 61,24
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.32821322 16,38 47,78
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.32821322 120,09 350,31
05/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 588,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.32239468 184,73 545,38
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 65,45 1.32239468 44,34 130,89
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.32239468 15,39 45,45
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.32239468 20,53 60,60
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.32239468 16,01 47,27
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.32239468 117,41 346,62
06/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 564,69 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.31150916 179,96 537,64
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 41,96 1.31150916 27,69 82,71
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.31150916 15,00 44,80
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.31150916 20,00 59,74
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.31150916 15,60 46,60
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.31150916 114,37 341,69
07/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 563,13 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.30213379 175,33 530,46
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 40,40 1.30213379 25,98 78,59
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.30213379 14,61 44,20
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.30213379 19,48 58,94
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.30213379 15,20 45,98
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.30213379 111,43 337,13
08/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.29064703 170,48 522,47
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.29064703 32,78 100,48
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.29064703 14,21 43,54
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.29064703 18,94 58,05
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.29064703 14,78 45,29
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.29064703 108,35 332,05
09/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 577,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.27609950 165,39 513,42
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 54,55 1.27609950 33,08 102,68
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.27609950 13,78 42,78
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.27609950 18,38 57,05
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.27609950 14,34 44,50
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.27609950 105,11 326,30
10/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 588,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.26096788 160,20 504,10
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 65,45 1.26096788 38,45 120,98
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.26096788 13,35 42,01
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.26096788 17,80 56,01
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.26096788 13,89 43,69
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.26096788 101,81 320,37
11/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 590,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.24638518 155,25 495,17
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 68,18 1.24638518 38,81 123,79
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.24638518 12,94 41,26
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.24638518 17,25 55,02
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.24638518 13,46 42,92
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.24638518 98,67 314,70
12/2021 · 6 lançamento(s) · R$ 575,18 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 9,09 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 272,73 1.23673862 150,88 488,17
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 272,73 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 52,45 1.23673862 29,01 93,88
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 272,73 ÷ 12 22,73 1.23673862 12,57 40,68
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 272,73 ÷ 12 × 4/3 30,30 1.23673862 16,76 54,24
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 295,45 23,64 1.23673862 13,08 42,31
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.166,67) 173,33 1.23673862 95,89 310,25
01/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 735,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.22960690 183,57 602,75
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 81,82 1.22960690 44,06 144,66
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.22960690 15,30 50,23
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.22960690 20,40 66,97
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.22960690 15,91 52,25
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.22960690 116,67 383,09
02/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 710,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.21755312 178,25 593,32
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 56,82 1.21755312 29,71 98,89
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.21755312 14,85 49,44
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.21755312 19,81 65,92
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.21755312 15,45 51,43
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.21755312 113,29 377,09
03/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 703,92 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.20609522 172,70 583,87
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 50,51 1.20609522 25,59 86,50
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.20609522 14,39 48,66
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.20609522 19,19 64,87
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.20609522 14,97 50,61
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.20609522 109,76 371,09
04/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 738,64 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.18558460 166,09 570,27
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 85,23 1.18558460 41,52 142,57
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.18558460 13,84 47,52
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.18558460 18,45 63,36
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.18558460 14,40 49,43
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.18558460 105,56 362,44
05/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 718,98 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.17863068 161,34 563,14
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 65,56 1.17863068 31,03 108,30
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.17863068 13,44 46,93
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.17863068 17,93 62,57
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.17863068 13,98 48,81
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.17863068 102,54 357,91
06/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 705,86 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.17055386 156,60 555,65
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 52,45 1.17055386 24,09 85,49
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.17055386 13,05 46,30
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.17055386 17,40 61,74
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.17055386 13,57 48,16
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.17055386 99,53 353,15
07/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 718,98 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.16903412 152,65 551,19
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 65,56 1.16903412 29,36 106,00
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.16903412 12,72 45,93
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.16903412 16,96 61,24
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.16903412 13,23 47,78
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.16903412 97,02 350,31
08/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 703,92 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.17763082 150,00 551,47
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 50,51 1.17763082 22,22 81,70
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.17763082 12,50 45,96
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.17763082 16,67 61,27
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.17763082 13,00 47,80
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.17763082 95,33 350,49
09/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 721,60 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.18200424 146,89 549,85
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 68,18 1.18200424 29,38 109,97
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.18200424 12,24 45,82
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.18200424 16,32 61,09
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.18200424 12,73 47,66
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.18200424 93,36 349,46
10/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 735,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.18011605 142,87 545,19
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 81,82 1.18011605 34,29 130,84
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.18011605 11,91 45,43
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.18011605 15,87 60,58
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.18011605 12,38 47,26
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.18011605 90,81 346,50
11/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 738,64 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.17389441 138,48 538,67
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 85,23 1.17389441 34,62 134,67
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.17389441 11,54 44,89
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.17389441 15,39 59,85
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.17389441 12,00 46,69
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.17389441 88,01 342,36
12/2022 · 6 lançamento(s) · R$ 703,92 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 11,36 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 340,91 1.16782174 134,02 532,14
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 340,91 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 50,51 1.16782174 19,86 78,84
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 340,91 ÷ 12 28,41 1.16782174 11,17 44,35
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 340,91 ÷ 12 × 4/3 37,88 1.16782174 14,89 59,13
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 369,32 29,55 1.16782174 11,62 46,13
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 2.500,00 mais 1/12 de 13º (R$ 2.708,33) 216,67 1.16782174 85,18 338,21
01/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 862,76 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.16143385 155,48 630,61
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 409,09 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 78,67 1.16143385 29,90 121,27
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 409,09 ÷ 12 34,09 1.16143385 12,96 52,55
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 409,09 ÷ 12 × 4/3 45,45 1.16143385 17,28 70,07
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 443,18 35,45 1.16143385 13,47 54,65
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.16143385 98,82 400,79
02/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 852,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.15267353 150,30 621,85
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 409,09 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 68,18 1.15267353 25,05 103,64
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 409,09 ÷ 12 34,09 1.15267353 12,53 51,82
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 409,09 ÷ 12 × 4/3 45,45 1.15267353 16,70 69,09
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 443,18 35,45 1.15267353 13,02 53,89
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.15267353 95,53 395,22
03/2023 · 7 lançamento(s) · R$ 851,29 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.14477459 144,87 613,19
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 409,09 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 37,15 1.14477459 13,15 55,68
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 23,46 1.14477459 8,31 35,16
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 432,55 ÷ 12 36,05 1.14477459 12,76 54,03
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 432,55 ÷ 12 × 4/3 48,06 1.14477459 17,02 72,04
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 468,60 37,49 1.14477459 13,28 56,19
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.14477459 92,07 389,72
04/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 943,60 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.13828636 139,81 605,48
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos 124,51 1.13828636 42,55 184,28
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 533,60 ÷ 12 44,47 1.13828636 15,20 65,81
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 533,60 ÷ 12 × 4/3 59,29 1.13828636 20,26 87,75
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 578,06 46,25 1.13828636 15,81 68,45
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.13828636 88,86 384,81
05/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 884,87 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.13251055 134,75 598,05
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 78,67 1.13251055 25,91 115,01
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 487,76 ÷ 12 40,65 1.13251055 13,39 59,42
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 487,76 ÷ 12 × 4/3 54,20 1.13251055 17,85 79,23
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 528,41 42,27 1.13251055 13,92 61,79
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.13251055 85,64 380,09
06/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 864,72 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.13205773 130,48 593,60
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 62,94 1.13205773 20,07 91,32
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 472,03 ÷ 12 39,34 1.13205773 12,55 57,08
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 472,03 ÷ 12 × 4/3 52,45 1.13205773 16,73 76,10
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 511,36 40,91 1.13205773 13,05 59,36
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.13205773 82,93 377,26
07/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 884,87 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.13285072 126,22 589,66
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 78,67 1.13285072 24,27 113,40
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 487,76 ÷ 12 40,65 1.13285072 12,54 58,59
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 487,76 ÷ 12 × 4/3 54,20 1.13285072 16,72 78,12
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 528,41 42,27 1.13285072 13,04 60,93
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.13285072 80,22 374,76
08/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 861,74 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.12968760 121,52 583,66
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 60,61 1.12968760 18,00 86,47
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 469,70 ÷ 12 39,14 1.12968760 11,63 55,84
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 469,70 ÷ 12 × 4/3 52,19 1.12968760 15,50 74,46
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 508,84 40,71 1.12968760 12,09 58,08
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.12968760 77,23 370,95
09/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 888,91 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.12574748 116,91 577,44
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 81,82 1.12574748 23,38 115,49
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 490,91 ÷ 12 40,91 1.12574748 11,69 57,74
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 490,91 ÷ 12 × 4/3 54,55 1.12574748 15,59 76,99
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 531,82 42,55 1.12574748 12,16 60,06
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.12574748 74,30 366,99
10/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 909,87 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.12338837 112,34 571,91
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 98,18 1.12338837 26,96 137,26
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 507,27 ÷ 12 42,27 1.12338837 11,61 59,10
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 507,27 ÷ 12 × 4/3 56,36 1.12338837 15,48 78,80
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 549,55 43,96 1.12338837 12,07 61,46
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.12338837 71,40 363,48
11/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 915,12 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.11969338 107,80 565,86
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 102,27 1.11969338 26,95 141,47
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 511,36 ÷ 12 42,61 1.11969338 11,23 58,94
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 511,36 ÷ 12 × 4/3 56,82 1.11969338 14,97 78,59
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 553,98 44,32 1.11969338 11,68 61,30
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.11969338 68,52 359,64
12/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 909,87 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.11523245 103,09 559,32
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 98,18 1.11523245 24,74 134,24
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 507,27 ÷ 12 42,27 1.11523245 10,65 57,80
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 507,27 ÷ 12 × 4/3 56,36 1.11523245 14,20 77,06
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 549,55 43,96 1.11523245 11,08 60,10
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.11523245 65,52 355,48
01/2024 · 15 lançamento(s) · R$ 22.116,45 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 13,64 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 409,09 1.11178591 98,49 553,31
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 409,09 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 78,67 1.11178591 18,94 106,41
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 487,76 ÷ 12 40,65 1.11178591 9,79 54,98
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 487,76 ÷ 12 × 4/3 54,20 1.11178591 13,05 73,30
Reflexo em aviso prévio indenizado sobre horas extras
Lei 12.506/2011; OJ 82 da SDI-1 do TST; Súmula 305 do TST quanto ao FGTS
média de R$ 483,09 em 12 competências × 42 dias ÷ 30 676,32 1.11178591 162,83 914,76
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 1.204,73 96,38 1.11178591 23,20 130,36
Multa de 40% do FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90
40% sobre R$ 1.719,60 de FGTS 687,84 1.11178591 165,60 930,33
Saldo de salário
art. 462 da CLT
salário de R$ 3.000,00, ÷ 30 × 31 dias trabalhados 3.100,00 1.11178591 746,35 4.192,89
Aviso prévio indenizado
art. 487, § 1º, da CLT; Lei 12.506/2011
salário de R$ 3.000,00, ÷ 30 × 42 dias de aviso 4.200,00 1.11178591 1.011,19 5.680,69
13º salário proporcional
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 2/12 (com a projeção do aviso) 500,00 1.11178591 120,38 676,27
Férias proporcionais mais 1/3
art. 146, parágrafo único, da CLT; art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 386 do STJ quanto à isenção do imposto de renda
R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1/12 × 4/3 (período de 01/02/2024 a 13/03/2024) 333,33 1.11178591 80,25 450,85
Férias vencidas mais 1/3
arts. 129, 137 e 146 da CLT; art. 7º, XVII, da Constituição
R$ 3.000,00 × 4/3 × 1 período(s) 4.000,00 1.11178591 963,04 5.410,18
FGTS do período não depositado
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 3.000,00 mais 1/12 de 13º (R$ 3.250,00) 260,00 1.11178591 62,60 351,66
Multa de 40% do FGTS do período
art. 18, § 1º, da Lei 8.036/90
40% sobre R$ 11.699,93 de depósitos do contrato 4.679,97 1.11178591 1.126,74 6.329,87
Multa do art. 477, § 8º, da CLT
art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT; prazo de dez dias na redação da Lei 13.467/2017
um salário do empregado: R$ 3.000,00 3.000,00 1.11178591 722,28 4.057,63

Como este cálculo foi corrigido

Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.

Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.