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Caso 7, digitado na tela
0010007-77.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026,
séries mensais do Banco Central.
Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita
e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de
protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não
dependem disso.
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 410,39, e multiplicada pelos 24 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 16.600,21
Total da condenação
R$ 10.818,13 de principal, R$ 1.682,42
de correção e R$ 4.099,66 de juros
R$ 14.695,36
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 19.893,19
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas
Resumo por verba
| Verba | Meses | Histórico | Correção | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Parcelas principais | |||||
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
24 | 7.200,00 | 1.124,09 | 2.741,28 | 11.065,37 |
| Reflexos | |||||
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
24 | 649,46 | 99,81 | 242,87 | 992,13 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
23 | 1.382,85 | 215,39 | 523,65 | 2.121,89 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
1 | 17,20 | 2,42 | 5,98 | 25,61 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
1 | 27,24 | 3,83 | 9,47 | 40,54 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
24 | 865,94 | 133,08 | 323,83 | 1.322,85 |
| FGTS e multa de 40% | |||||
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
24 | 675,43 | 103,80 | 252,58 | 1.031,81 |
| Total | 10.818,13 | 1.682,42 | 4.099,66 | 16.600,21 | |
Descontos e encargos
| FGTS, para recolhimento em conta vinculada | 1.031,81 |
|
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
|
873,04 |
| INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) | 2.578,94 |
|
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 24 meses; base de R$ 10.722,30 menos INSS de R$ 873,04
|
0,00 |
| Custas (2%) | 332,00 |
Memória de cálculo
121 lançamentos entre 01/2022 e 12/2023. Aviso prévio indenizado de 33 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.
01/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 456,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.22519619 | 159,28 | 526,84 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.22519619 | 38,23 | 126,44 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.22519619 | 13,27 | 43,90 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.22519619 | 17,70 | 58,54 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.22519619 | 13,80 | 45,66 |
02/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.21318565 | 154,63 | 518,58 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 50,00 | 1.21318565 | 25,77 | 86,43 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.21318565 | 12,89 | 43,22 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.21318565 | 17,18 | 57,62 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.21318565 | 13,40 | 44,94 |
03/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.20176885 | 149,78 | 510,31 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 44,44 | 1.20176885 | 22,19 | 75,60 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.20176885 | 12,48 | 42,53 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.20176885 | 16,64 | 56,70 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.20176885 | 12,98 | 44,23 |
04/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 459,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.18133181 | 144,01 | 498,41 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 75,00 | 1.18133181 | 36,00 | 124,60 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.18133181 | 12,00 | 41,53 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.18133181 | 16,00 | 55,38 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.18133181 | 12,48 | 43,20 |
05/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.17440283 | 139,85 | 492,18 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.17440283 | 26,90 | 94,65 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.17440283 | 11,65 | 41,01 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.17440283 | 15,54 | 54,69 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.17440283 | 12,12 | 42,66 |
06/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 430,49 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16635498 | 135,71 | 485,62 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 46,15 | 1.16635498 | 20,88 | 74,71 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16635498 | 11,31 | 40,47 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16635498 | 15,08 | 53,96 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16635498 | 11,76 | 42,09 |
07/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16484069 | 132,25 | 481,70 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.16484069 | 25,43 | 92,64 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16484069 | 11,02 | 40,14 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16484069 | 14,69 | 53,52 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16484069 | 11,46 | 41,75 |
08/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.17340656 | 129,91 | 481,94 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 44,44 | 1.17340656 | 19,25 | 71,40 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.17340656 | 10,83 | 40,16 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.17340656 | 14,43 | 53,55 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.17340656 | 11,26 | 41,77 |
09/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 444,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.17776429 | 127,18 | 480,51 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 60,00 | 1.17776429 | 25,44 | 96,10 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.17776429 | 10,60 | 40,04 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.17776429 | 14,13 | 53,39 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.17776429 | 11,02 | 41,64 |
10/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 456,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.17588287 | 123,66 | 476,43 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.17588287 | 29,68 | 114,34 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.17588287 | 10,31 | 39,70 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.17588287 | 13,74 | 52,94 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.17588287 | 10,72 | 41,29 |
11/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 459,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16968355 | 119,82 | 470,72 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 75,00 | 1.16968355 | 29,95 | 117,68 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16968355 | 9,98 | 39,23 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16968355 | 13,31 | 52,30 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16968355 | 10,38 | 40,80 |
12/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16363266 | 115,92 | 465,01 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 44,44 | 1.16363266 | 17,17 | 68,89 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16363266 | 9,66 | 38,75 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16363266 | 12,88 | 51,67 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16363266 | 10,05 | 40,30 |
01/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.15726769 | 112,02 | 459,20 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.15726769 | 21,54 | 88,31 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.15726769 | 9,34 | 38,27 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.15726769 | 12,45 | 51,02 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.15726769 | 9,71 | 39,80 |
02/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.14853879 | 108,25 | 452,81 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 50,00 | 1.14853879 | 18,04 | 75,47 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.14853879 | 9,02 | 37,73 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.14853879 | 12,03 | 50,31 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.14853879 | 9,38 | 39,24 |
03/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 433,61 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.14066818 | 104,29 | 446,49 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 27,24 | 1.14066818 | 9,47 | 40,54 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 17,20 | 1.14066818 | 5,98 | 25,61 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 317,20 ÷ 12 | 26,43 | 1.14066818 | 9,19 | 39,34 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 317,20 ÷ 12 × 4/3 | 35,24 | 1.14066818 | 12,25 | 52,46 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 343,64 | 27,49 | 1.14066818 | 9,56 | 40,91 |
04/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 501,30 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13420322 | 100,60 | 440,87 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos | 91,30 | 1.13420322 | 30,62 | 134,18 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 391,30 ÷ 12 | 32,61 | 1.13420322 | 10,94 | 47,92 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 391,30 ÷ 12 × 4/3 | 43,48 | 1.13420322 | 14,58 | 63,89 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 423,91 | 33,91 | 1.13420322 | 11,37 | 49,83 |
05/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12844814 | 96,91 | 435,45 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.12844814 | 18,64 | 83,74 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 357,69 ÷ 12 | 29,81 | 1.12844814 | 9,63 | 43,27 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 | 39,74 | 1.12844814 | 12,84 | 57,69 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 387,50 | 31,00 | 1.12844814 | 10,01 | 45,00 |
06/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 443,46 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12799694 | 93,79 | 432,19 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 46,15 | 1.12799694 | 14,43 | 66,49 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 346,15 ÷ 12 | 28,85 | 1.12799694 | 9,02 | 41,56 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 346,15 ÷ 12 × 4/3 | 38,46 | 1.12799694 | 12,02 | 55,41 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 375,00 | 30,00 | 1.12799694 | 9,38 | 43,22 |
07/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12878709 | 90,68 | 429,31 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.12878709 | 17,44 | 82,56 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 357,69 ÷ 12 | 29,81 | 1.12878709 | 9,01 | 42,66 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 | 39,74 | 1.12878709 | 12,01 | 56,87 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 387,50 | 31,00 | 1.12878709 | 9,37 | 44,36 |
08/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 441,27 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12563531 | 87,25 | 424,94 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 44,44 | 1.12563531 | 12,93 | 62,95 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 344,44 ÷ 12 | 28,70 | 1.12563531 | 8,35 | 40,66 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 344,44 ÷ 12 × 4/3 | 38,27 | 1.12563531 | 11,13 | 54,21 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 373,15 | 29,85 | 1.12563531 | 8,68 | 42,28 |
09/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 461,20 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12170933 | 83,88 | 420,40 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 60,00 | 1.12170933 | 16,78 | 84,08 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 360,00 ÷ 12 | 30,00 | 1.12170933 | 8,39 | 42,04 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 360,00 ÷ 12 × 4/3 | 40,00 | 1.12170933 | 11,18 | 56,05 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 390,00 | 31,20 | 1.12170933 | 8,72 | 43,72 |
10/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.11935868 | 80,55 | 416,36 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.11935868 | 19,33 | 99,93 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 372,00 ÷ 12 | 31,00 | 1.11935868 | 8,32 | 43,02 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,33 | 1.11935868 | 11,10 | 57,36 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 403,00 | 32,24 | 1.11935868 | 8,66 | 44,74 |
11/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 480,42 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.11567694 | 77,24 | 411,94 |
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Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
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R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 75,00 | 1.11567694 | 19,31 | 102,99 |
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Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
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R$ 375,00 ÷ 12 | 31,25 | 1.11567694 | 8,05 | 42,91 |
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Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
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R$ 375,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,67 | 1.11567694 | 10,73 | 57,21 |
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FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
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8% sobre R$ 406,25 | 32,50 | 1.11567694 | 8,37 | 44,63 |
12/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
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Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
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20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.11123201 | 73,80 | 407,17 |
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Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
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R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.11123201 | 17,71 | 97,72 |
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Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
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R$ 372,00 ÷ 12 | 31,00 | 1.11123201 | 7,63 | 42,07 |
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Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
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R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,33 | 1.11123201 | 10,17 | 56,10 |
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FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
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8% sobre R$ 403,00 | 32,24 | 1.11123201 | 7,93 | 43,76 |
Como este cálculo foi corrigido
Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.
Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.