CodeLaw Liquidação trabalhista
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Caso 2, modulação

0010002-22.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026, séries mensais do Banco Central.

Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não dependem disso.
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 410,15, e multiplicada pelos 12 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 8.022,94
Total da condenação
R$ 5.507,26 de principal, R$ 777,02 de correção e R$ 1.738,67 de juros
R$ 7.077,69
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 9.638,66
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas

Resumo por verba

Verba Meses Histórico Correção Juros Total
Parcelas principais
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
12 3.600,00 509,07 1.139,82 5.248,90
Reflexos
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
12 349,46 49,12 109,83 508,40
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
11 683,98 95,48 212,52 991,99
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
1 17,20 2,62 6,13 25,96
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
1 27,24 4,15 9,71 41,10
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
12 465,94 65,49 146,43 677,87
FGTS e multa de 40%
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
12 363,43 51,08 114,22 528,73
Total 5.507,26 777,02 1.738,67 8.022,94

Descontos e encargos

FGTS, para recolhimento em conta vinculada 528,73
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
416,52
INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) 1.300,45
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 12 meses; base de R$ 5.338,33 menos INSS de R$ 416,52
0,00
Custas (2%) 160,46

Memória de cálculo

61 lançamentos entre 01/2023 e 12/2023. Aviso prévio indenizado de 30 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.

01/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16899390 114,80 465,50
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.16899390 22,08 89,52
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16899390 9,57 38,79
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16899390 12,76 51,72
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16899390 9,95 40,34
02/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16017656 110,98 459,04
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 50,00 1.16017656 18,50 76,51
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16017656 9,25 38,25
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16017656 12,33 51,00
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16017656 9,62 39,78
03/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 433,61 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.15222620 106,97 452,64
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 27,24 1.15222620 9,71 41,10
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 17,20 1.15222620 6,13 25,96
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 317,20 ÷ 12 26,43 1.15222620 9,43 39,88
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 317,20 ÷ 12 × 4/3 35,24 1.15222620 12,57 53,18
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 343,64 27,49 1.15222620 9,80 41,48
04/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 501,30 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.14569573 103,24 446,95
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos 91,30 1.14569573 31,42 136,03
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 391,30 ÷ 12 32,61 1.14569573 11,22 48,58
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 391,30 ÷ 12 × 4/3 43,48 1.14569573 14,96 64,78
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 423,91 33,91 1.14569573 11,67 50,52
05/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13988233 99,50 441,47
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.13988233 19,13 84,90
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 357,69 ÷ 12 29,81 1.13988233 9,89 43,86
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 39,74 1.13988233 13,18 58,48
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 387,50 31,00 1.13988233 10,28 45,62
06/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 443,46 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13942656 96,35 438,18
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 46,15 1.13942656 14,82 67,41
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 346,15 ÷ 12 28,85 1.13942656 9,26 42,13
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 346,15 ÷ 12 × 4/3 38,46 1.13942656 12,35 56,18
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 375,00 30,00 1.13942656 9,64 43,82
07/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.14022472 93,20 435,27
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.14022472 17,92 83,71
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 357,69 ÷ 12 29,81 1.14022472 9,26 43,25
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 39,74 1.14022472 12,35 57,66
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 387,50 31,00 1.14022472 9,63 44,98
08/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 441,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13704101 89,74 430,85
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 44,44 1.13704101 13,29 63,83
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 344,44 ÷ 12 28,70 1.13704101 8,59 41,22
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 344,44 ÷ 12 × 4/3 38,27 1.13704101 11,45 54,96
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 373,15 29,85 1.13704101 8,93 42,87
09/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 461,20 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13307524 86,33 426,25
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 60,00 1.13307524 17,27 85,25
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 360,00 ÷ 12 30,00 1.13307524 8,63 42,63
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 360,00 ÷ 12 × 4/3 40,00 1.13307524 11,51 56,83
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 390,00 31,20 1.13307524 8,98 44,33
10/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13070077 82,96 422,17
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.13070077 19,91 101,32
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 372,00 ÷ 12 31,00 1.13070077 8,57 43,62
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 41,33 1.13070077 11,43 58,17
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 403,00 32,24 1.13070077 8,92 45,37
11/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 480,42 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12698173 79,61 417,71
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 75,00 1.12698173 19,90 104,43
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 375,00 ÷ 12 31,25 1.12698173 8,29 43,51
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 375,00 ÷ 12 × 4/3 41,67 1.12698173 11,06 58,01
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 406,25 32,50 1.12698173 8,62 45,25
12/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12249176 76,13 412,88
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.12249176 18,27 99,09
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 372,00 ÷ 12 31,00 1.12249176 7,87 42,66
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 41,33 1.12249176 10,49 56,89
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 403,00 32,24 1.12249176 8,18 44,37

Como este cálculo foi corrigido

Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.

Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.