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Caso 2, modulação
0010002-22.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026,
séries mensais do Banco Central.
Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita
e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de
protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não
dependem disso.
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 410,15, e multiplicada pelos 12 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 8.022,94
Total da condenação
R$ 5.507,26 de principal, R$ 777,02
de correção e R$ 1.738,67 de juros
R$ 7.077,69
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 9.638,66
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas
Resumo por verba
| Verba | Meses | Histórico | Correção | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Parcelas principais | |||||
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
12 | 3.600,00 | 509,07 | 1.139,82 | 5.248,90 |
| Reflexos | |||||
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
12 | 349,46 | 49,12 | 109,83 | 508,40 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
11 | 683,98 | 95,48 | 212,52 | 991,99 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
1 | 17,20 | 2,62 | 6,13 | 25,96 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
1 | 27,24 | 4,15 | 9,71 | 41,10 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
12 | 465,94 | 65,49 | 146,43 | 677,87 |
| FGTS e multa de 40% | |||||
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
12 | 363,43 | 51,08 | 114,22 | 528,73 |
| Total | 5.507,26 | 777,02 | 1.738,67 | 8.022,94 | |
Descontos e encargos
| FGTS, para recolhimento em conta vinculada | 528,73 |
|
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
|
416,52 |
| INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) | 1.300,45 |
|
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 12 meses; base de R$ 5.338,33 menos INSS de R$ 416,52
|
0,00 |
| Custas (2%) | 160,46 |
Memória de cálculo
61 lançamentos entre 01/2023 e 12/2023. Aviso prévio indenizado de 30 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.
01/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16899390 | 114,80 | 465,50 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.16899390 | 22,08 | 89,52 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16899390 | 9,57 | 38,79 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16899390 | 12,76 | 51,72 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16899390 | 9,95 | 40,34 |
02/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.16017656 | 110,98 | 459,04 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 50,00 | 1.16017656 | 18,50 | 76,51 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 300,00 ÷ 12 | 25,00 | 1.16017656 | 9,25 | 38,25 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 | 33,33 | 1.16017656 | 12,33 | 51,00 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 325,00 | 26,00 | 1.16017656 | 9,62 | 39,78 |
03/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 433,61 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.15222620 | 106,97 | 452,64 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 27,24 | 1.15222620 | 9,71 | 41,10 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 17,20 | 1.15222620 | 6,13 | 25,96 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 317,20 ÷ 12 | 26,43 | 1.15222620 | 9,43 | 39,88 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 317,20 ÷ 12 × 4/3 | 35,24 | 1.15222620 | 12,57 | 53,18 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 343,64 | 27,49 | 1.15222620 | 9,80 | 41,48 |
04/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 501,30 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.14569573 | 103,24 | 446,95 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos | 91,30 | 1.14569573 | 31,42 | 136,03 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 391,30 ÷ 12 | 32,61 | 1.14569573 | 11,22 | 48,58 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 391,30 ÷ 12 × 4/3 | 43,48 | 1.14569573 | 14,96 | 64,78 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 423,91 | 33,91 | 1.14569573 | 11,67 | 50,52 |
05/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13988233 | 99,50 | 441,47 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.13988233 | 19,13 | 84,90 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 357,69 ÷ 12 | 29,81 | 1.13988233 | 9,89 | 43,86 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 | 39,74 | 1.13988233 | 13,18 | 58,48 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 387,50 | 31,00 | 1.13988233 | 10,28 | 45,62 |
06/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 443,46 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13942656 | 96,35 | 438,18 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 46,15 | 1.13942656 | 14,82 | 67,41 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 346,15 ÷ 12 | 28,85 | 1.13942656 | 9,26 | 42,13 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 346,15 ÷ 12 × 4/3 | 38,46 | 1.13942656 | 12,35 | 56,18 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 375,00 | 30,00 | 1.13942656 | 9,64 | 43,82 |
07/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.14022472 | 93,20 | 435,27 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 57,69 | 1.14022472 | 17,92 | 83,71 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 357,69 ÷ 12 | 29,81 | 1.14022472 | 9,26 | 43,25 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 | 39,74 | 1.14022472 | 12,35 | 57,66 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 387,50 | 31,00 | 1.14022472 | 9,63 | 44,98 |
08/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 441,27 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13704101 | 89,74 | 430,85 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 44,44 | 1.13704101 | 13,29 | 63,83 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 344,44 ÷ 12 | 28,70 | 1.13704101 | 8,59 | 41,22 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 344,44 ÷ 12 × 4/3 | 38,27 | 1.13704101 | 11,45 | 54,96 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 373,15 | 29,85 | 1.13704101 | 8,93 | 42,87 |
09/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 461,20 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13307524 | 86,33 | 426,25 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 60,00 | 1.13307524 | 17,27 | 85,25 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 360,00 ÷ 12 | 30,00 | 1.13307524 | 8,63 | 42,63 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 360,00 ÷ 12 × 4/3 | 40,00 | 1.13307524 | 11,51 | 56,83 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 390,00 | 31,20 | 1.13307524 | 8,98 | 44,33 |
10/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.13070077 | 82,96 | 422,17 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.13070077 | 19,91 | 101,32 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 372,00 ÷ 12 | 31,00 | 1.13070077 | 8,57 | 43,62 |
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Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
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R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,33 | 1.13070077 | 11,43 | 58,17 |
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FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
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8% sobre R$ 403,00 | 32,24 | 1.13070077 | 8,92 | 45,37 |
11/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 480,42 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
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Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
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20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12698173 | 79,61 | 417,71 |
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Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
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R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 75,00 | 1.12698173 | 19,90 | 104,43 |
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Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
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R$ 375,00 ÷ 12 | 31,25 | 1.12698173 | 8,29 | 43,51 |
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Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 375,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,67 | 1.12698173 | 11,06 | 58,01 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 406,25 | 32,50 | 1.12698173 | 8,62 | 45,25 |
12/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 300,00 | 1.12249176 | 76,13 | 412,88 |
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Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
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R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 72,00 | 1.12249176 | 18,27 | 99,09 |
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Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
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R$ 372,00 ÷ 12 | 31,00 | 1.12249176 | 7,87 | 42,66 |
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Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 | 41,33 | 1.12249176 | 10,49 | 56,89 |
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FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
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8% sobre R$ 403,00 | 32,24 | 1.12249176 | 8,18 | 44,37 |
Como este cálculo foi corrigido
Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.
Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.