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Caso 5, adicionais
0010005-55.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026,
séries mensais do Banco Central.
Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita
e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de
protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não
dependem disso.
A verba «Intervalo intrajornada suprimido» é posterior à Lei 13.467/2017, quando o intervalo passou a ser indenizatório e deixou de refletir. Os reflexos marcados nela não serão gerados.
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 774,95, e multiplicada pelos 24 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 45.269,60
Total da condenação
R$ 29.502,52 de principal, R$ 4.587,42
de correção e R$ 11.179,65 de juros
R$ 41.375,91
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 51.899,88
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas
Resumo por verba
| Verba | Meses | Histórico | Correção | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Parcelas principais | |||||
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
24 | 6.062,40 | 939,86 | 2.289,72 | 9.291,98 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
24 | 611,56 | 95,41 | 232,65 | 939,62 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
24 | 8.026,69 | 1.252,25 | 3.053,52 | 12.332,46 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
24 | 8.829,36 | 1.377,48 | 3.358,87 | 13.565,71 |
| Reflexos | |||||
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
24 | 505,20 | 78,32 | 190,81 | 774,33 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
24 | 55,18 | 8,47 | 20,62 | 84,27 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
24 | 724,27 | 111,22 | 270,62 | 1.106,11 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
23 | 117,46 | 18,28 | 44,44 | 180,18 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
1 | 1,47 | 0,21 | 0,51 | 2,18 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
1 | 2,32 | 0,33 | 0,81 | 3,45 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
23 | 1.541,61 | 239,94 | 583,26 | 2.364,81 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
1 | 19,24 | 2,71 | 6,69 | 28,64 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
1 | 30,46 | 4,29 | 10,59 | 45,34 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
24 | 673,60 | 104,43 | 254,41 | 1.032,44 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
24 | 965,69 | 148,29 | 360,82 | 1.474,81 |
| FGTS e multa de 40% | |||||
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
24 | 1.336,02 | 205,93 | 501,32 | 2.043,27 |
| Total | 29.502,52 | 4.587,42 | 11.179,65 | 45.269,60 | |
Descontos e encargos
| FGTS, para recolhimento em conta vinculada | 2.043,27 |
|
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
|
1.850,42 |
| INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) | 4.920,00 |
|
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 24 meses; base de R$ 20.449,14 menos INSS de R$ 1.850,42
|
0,00 |
| Custas (2%) | 905,39 |
Memória de cálculo
290 lançamentos entre 01/2022 e 12/2023. Aviso prévio indenizado de 33 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.
01/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.219,29 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.22519619 | 128,70 | 425,68 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.22519619 | 176,83 | 584,88 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.22519619 | 13,47 | 44,56 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.22519619 | 194,51 | 643,37 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.22519619 | 10,72 | 35,47 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.22519619 | 14,30 | 47,30 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 79,93 | 1.22519619 | 42,44 | 140,37 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.22519619 | 14,74 | 48,74 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.22519619 | 19,65 | 64,99 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 6,09 | 1.22519619 | 3,23 | 10,70 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.22519619 | 1,12 | 3,71 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.22519619 | 27,65 | 91,44 |
02/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.193,01 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.21318565 | 124,94 | 419,01 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.21318565 | 171,66 | 575,72 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.21318565 | 13,08 | 43,86 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.21318565 | 188,83 | 633,29 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.21318565 | 10,41 | 34,92 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.21318565 | 13,88 | 46,56 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 55,51 | 1.21318565 | 28,61 | 95,95 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.21318565 | 14,31 | 47,98 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.21318565 | 19,07 | 63,97 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 4,23 | 1.21318565 | 2,18 | 7,31 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.21318565 | 1,09 | 3,66 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.21318565 | 26,84 | 90,01 |
03/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.186,37 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.20176885 | 121,02 | 412,33 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.20176885 | 166,29 | 566,54 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.20176885 | 12,67 | 43,16 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.20176885 | 182,91 | 623,19 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.20176885 | 10,09 | 34,36 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.20176885 | 13,45 | 45,81 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 49,34 | 1.20176885 | 24,63 | 83,93 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.20176885 | 13,86 | 47,21 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.20176885 | 18,48 | 62,95 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 3,76 | 1.20176885 | 1,88 | 6,39 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.20176885 | 1,06 | 3,60 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.20176885 | 26,00 | 88,57 |
04/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.222,88 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.18133181 | 116,36 | 402,72 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.18133181 | 159,88 | 553,33 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.18133181 | 12,18 | 42,16 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.18133181 | 175,87 | 608,66 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.18133181 | 9,70 | 33,56 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.18133181 | 12,93 | 44,75 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 83,26 | 1.18133181 | 39,97 | 138,33 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.18133181 | 13,32 | 46,11 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.18133181 | 17,76 | 61,48 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 6,34 | 1.18133181 | 3,05 | 10,54 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.18133181 | 1,02 | 3,51 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.18133181 | 25,00 | 86,51 |
05/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.202,20 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.17440283 | 113,00 | 397,68 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.17440283 | 155,26 | 546,40 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.17440283 | 11,83 | 41,63 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.17440283 | 170,79 | 601,04 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.17440283 | 9,42 | 33,14 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.17440283 | 12,56 | 44,19 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 64,05 | 1.17440283 | 29,86 | 105,08 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.17440283 | 12,94 | 45,53 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.17440283 | 17,25 | 60,71 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 4,88 | 1.17440283 | 2,27 | 8,01 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.17440283 | 0,99 | 3,47 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.17440283 | 24,27 | 85,43 |
06/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.188,41 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.16635498 | 109,66 | 392,38 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.16635498 | 150,67 | 539,13 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.16635498 | 11,48 | 41,08 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.16635498 | 165,73 | 593,04 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.16635498 | 9,14 | 32,70 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.16635498 | 12,18 | 43,60 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 51,24 | 1.16635498 | 23,18 | 82,94 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.16635498 | 12,56 | 44,93 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.16635498 | 16,74 | 59,90 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 3,90 | 1.16635498 | 1,77 | 6,32 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.16635498 | 0,96 | 3,42 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.16635498 | 23,56 | 84,29 |
07/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.202,20 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.16484069 | 106,86 | 389,22 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.16484069 | 146,82 | 534,78 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.16484069 | 11,19 | 40,75 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.16484069 | 161,51 | 588,26 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.16484069 | 8,90 | 32,43 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.16484069 | 11,87 | 43,25 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 64,05 | 1.16484069 | 28,24 | 102,84 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.16484069 | 12,24 | 44,56 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.16484069 | 16,31 | 59,42 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 4,88 | 1.16484069 | 2,15 | 7,84 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.16484069 | 0,93 | 3,40 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.16484069 | 22,95 | 83,61 |
08/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.186,37 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.17340656 | 104,97 | 389,40 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.17340656 | 144,23 | 535,04 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.17340656 | 10,99 | 40,76 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.17340656 | 158,65 | 588,54 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.17340656 | 8,75 | 32,45 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.17340656 | 11,66 | 43,27 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 49,34 | 1.17340656 | 21,37 | 79,26 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.17340656 | 12,02 | 44,59 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.17340656 | 16,03 | 59,45 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 3,76 | 1.17340656 | 1,63 | 6,04 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.17340656 | 0,92 | 3,40 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.17340656 | 22,55 | 83,65 |
09/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.204,95 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.17776429 | 102,76 | 388,25 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.17776429 | 141,20 | 533,46 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.17776429 | 10,76 | 40,64 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.17776429 | 155,32 | 586,80 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.17776429 | 8,56 | 32,35 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.17776429 | 11,42 | 43,14 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 66,61 | 1.17776429 | 28,24 | 106,69 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.17776429 | 11,77 | 44,45 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.17776429 | 15,69 | 59,27 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 5,08 | 1.17776429 | 2,15 | 8,13 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.17776429 | 0,90 | 3,39 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.17776429 | 22,07 | 83,40 |
10/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.219,29 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.17588287 | 99,92 | 384,95 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.17588287 | 137,29 | 528,92 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.17588287 | 10,46 | 40,30 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.17588287 | 151,02 | 581,81 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.17588287 | 8,33 | 32,08 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.17588287 | 11,10 | 42,77 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 79,93 | 1.17588287 | 32,95 | 126,94 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.17588287 | 11,44 | 44,08 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.17588287 | 15,25 | 58,77 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 6,09 | 1.17588287 | 2,51 | 9,67 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.17588287 | 0,87 | 3,36 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.17588287 | 21,46 | 82,69 |
11/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.222,88 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.16968355 | 96,81 | 380,35 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.16968355 | 133,02 | 522,59 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.16968355 | 10,13 | 39,82 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.16968355 | 146,32 | 574,85 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.16968355 | 8,07 | 31,70 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.16968355 | 10,76 | 42,26 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 83,26 | 1.16968355 | 33,26 | 130,65 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.16968355 | 11,09 | 43,55 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.16968355 | 14,78 | 58,07 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 6,34 | 1.16968355 | 2,53 | 9,95 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.16968355 | 0,84 | 3,32 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.16968355 | 20,80 | 81,70 |
12/2022 · 12 lançamento(s) · R$ 1.186,37 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.212,00 | 242,40 | 1.16363266 | 93,66 | 375,73 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,10 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 333,05 | 1.16363266 | 128,69 | 516,24 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,10 × 20% | 25,38 | 1.16363266 | 9,80 | 39,33 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,10 × 1.5 | 366,36 | 1.16363266 | 141,56 | 567,87 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 242,40 ÷ 12 | 20,20 | 1.16363266 | 7,81 | 31,31 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 242,40 ÷ 12 × 4/3 | 26,93 | 1.16363266 | 10,41 | 41,75 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 333,05 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 49,34 | 1.16363266 | 19,07 | 76,48 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 333,05 ÷ 12 | 27,75 | 1.16363266 | 10,72 | 43,02 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 333,05 ÷ 12 × 4/3 | 37,01 | 1.16363266 | 14,30 | 57,36 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,38 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 3,76 | 1.16363266 | 1,45 | 5,83 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,38 ÷ 12 | 2,11 | 1.16363266 | 0,82 | 3,28 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 650,90 | 52,07 | 1.16363266 | 20,12 | 80,71 |
01/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.231,83 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.302,00 | 260,40 | 1.15726769 | 97,23 | 398,59 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,18 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 335,51 | 1.15726769 | 125,28 | 513,55 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,18 × 20% | 25,56 | 1.15726769 | 9,55 | 39,13 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,18 × 1.5 | 369,06 | 1.15726769 | 137,81 | 564,91 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 260,40 ÷ 12 | 21,70 | 1.15726769 | 8,10 | 33,22 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 260,40 ÷ 12 × 4/3 | 28,93 | 1.15726769 | 10,80 | 44,29 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 335,51 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 64,52 | 1.15726769 | 24,09 | 98,76 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 335,51 ÷ 12 | 27,96 | 1.15726769 | 10,44 | 42,80 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 335,51 ÷ 12 × 4/3 | 37,28 | 1.15726769 | 13,92 | 57,06 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,56 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 4,92 | 1.15726769 | 1,84 | 7,52 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,56 ÷ 12 | 2,13 | 1.15726769 | 0,80 | 3,26 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 673,26 | 53,86 | 1.15726769 | 20,11 | 82,44 |
02/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.222,57 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.302,00 | 260,40 | 1.14853879 | 93,96 | 393,04 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,18 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 335,51 | 1.14853879 | 121,06 | 506,41 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,18 × 20% | 25,56 | 1.14853879 | 9,22 | 38,58 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,18 × 1.5 | 369,06 | 1.14853879 | 133,17 | 557,05 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 260,40 ÷ 12 | 21,70 | 1.14853879 | 7,83 | 32,75 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 260,40 ÷ 12 × 4/3 | 28,93 | 1.14853879 | 10,44 | 43,67 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 335,51 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 55,92 | 1.14853879 | 20,18 | 84,40 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 335,51 ÷ 12 | 27,96 | 1.14853879 | 10,09 | 42,20 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 335,51 ÷ 12 × 4/3 | 37,28 | 1.14853879 | 13,45 | 56,27 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,56 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos | 4,26 | 1.14853879 | 1,54 | 6,43 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 25,56 ÷ 12 | 2,13 | 1.14853879 | 0,77 | 3,22 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 673,26 | 53,86 | 1.14853879 | 19,43 | 81,29 |
03/2023 · 14 lançamento(s) · R$ 1.221,55 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.302,00 | 260,40 | 1.14066818 | 90,52 | 387,55 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,18 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 335,51 | 1.14066818 | 116,64 | 499,34 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,18 × 20% | 25,56 | 1.14066818 | 8,89 | 38,04 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,18 × 1.5 | 369,06 | 1.14066818 | 128,30 | 549,27 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 260,40 ÷ 12 | 21,70 | 1.14066818 | 7,54 | 32,30 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 260,40 ÷ 12 × 4/3 | 28,93 | 1.14066818 | 10,06 | 43,06 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 335,51 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 30,46 | 1.14066818 | 10,59 | 45,34 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 335,51 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 19,24 | 1.14066818 | 6,69 | 28,64 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 354,75 ÷ 12 | 29,56 | 1.14066818 | 10,28 | 44,00 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 354,75 ÷ 12 × 4/3 | 39,42 | 1.14066818 | 13,70 | 58,66 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
|
R$ 25,56 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 2,32 | 1.14066818 | 0,81 | 3,45 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,56 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês | 1,47 | 1.14066818 | 0,51 | 2,18 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 27,03 ÷ 12 | 2,25 | 1.14066818 | 0,78 | 3,35 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 695,69 | 55,66 | 1.14066818 | 19,35 | 82,84 |
04/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.302,31 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.302,00 | 260,40 | 1.13420322 | 87,32 | 382,67 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,18 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 335,51 | 1.13420322 | 112,51 | 493,05 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,18 × 20% | 25,56 | 1.13420322 | 8,57 | 37,57 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,18 × 1.5 | 369,06 | 1.13420322 | 123,76 | 542,35 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 260,40 ÷ 12 | 21,70 | 1.13420322 | 7,28 | 31,89 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 260,40 ÷ 12 × 4/3 | 28,93 | 1.13420322 | 9,70 | 42,52 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 335,51 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos | 102,11 | 1.13420322 | 34,24 | 150,06 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 437,62 ÷ 12 | 36,47 | 1.13420322 | 12,23 | 53,59 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 437,62 ÷ 12 × 4/3 | 48,62 | 1.13420322 | 16,31 | 71,46 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,56 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos | 7,78 | 1.13420322 | 2,61 | 11,43 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 33,34 ÷ 12 | 2,78 | 1.13420322 | 0,93 | 4,08 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 792,31 | 63,38 | 1.13420322 | 21,25 | 93,14 |
05/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.256,76 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.12844814 | 85,28 | 383,19 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.12844814 | 108,54 | 487,70 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.12844814 | 8,27 | 37,16 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.12844814 | 119,39 | 536,47 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.12844814 | 7,11 | 31,93 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.12844814 | 9,48 | 42,58 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 64,62 | 1.12844814 | 20,87 | 93,79 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 400,62 ÷ 12 | 33,38 | 1.12844814 | 10,78 | 48,46 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 400,62 ÷ 12 × 4/3 | 44,51 | 1.12844814 | 14,38 | 64,61 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 4,92 | 1.12844814 | 1,59 | 7,15 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 30,52 ÷ 12 | 2,54 | 1.12844814 | 0,82 | 3,69 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 753,07 | 60,25 | 1.12844814 | 19,46 | 87,45 |
06/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.239,05 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.12799694 | 82,54 | 380,33 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.12799694 | 105,05 | 484,06 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.12799694 | 8,00 | 36,88 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.12799694 | 115,55 | 532,46 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.12799694 | 6,88 | 31,69 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.12799694 | 9,17 | 42,26 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 51,69 | 1.12799694 | 16,16 | 74,47 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 387,69 ÷ 12 | 32,31 | 1.12799694 | 10,10 | 46,54 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 387,69 ÷ 12 × 4/3 | 43,08 | 1.12799694 | 13,47 | 62,06 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos | 3,94 | 1.12799694 | 1,23 | 5,67 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 29,54 ÷ 12 | 2,46 | 1.12799694 | 0,77 | 3,55 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 738,00 | 59,04 | 1.12799694 | 18,46 | 85,06 |
07/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.256,76 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.12878709 | 79,80 | 377,80 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.12878709 | 101,56 | 480,83 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.12878709 | 7,74 | 36,63 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.12878709 | 111,71 | 528,91 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.12878709 | 6,65 | 31,48 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.12878709 | 8,87 | 41,98 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 64,62 | 1.12878709 | 19,53 | 92,47 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 400,62 ÷ 12 | 33,38 | 1.12878709 | 10,09 | 47,77 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 400,62 ÷ 12 × 4/3 | 44,51 | 1.12878709 | 13,45 | 63,70 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos | 4,92 | 1.12878709 | 1,49 | 7,05 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 30,52 ÷ 12 | 2,54 | 1.12878709 | 0,77 | 3,64 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 753,07 | 60,25 | 1.12878709 | 18,21 | 86,22 |
08/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.236,43 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.12563531 | 76,78 | 373,95 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.12563531 | 97,72 | 475,93 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.12563531 | 7,45 | 36,26 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.12563531 | 107,49 | 523,53 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.12563531 | 6,40 | 31,16 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.12563531 | 8,53 | 41,55 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 49,78 | 1.12563531 | 14,48 | 70,51 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 385,78 ÷ 12 | 32,15 | 1.12563531 | 9,35 | 45,54 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 385,78 ÷ 12 × 4/3 | 42,86 | 1.12563531 | 12,47 | 60,72 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos | 3,79 | 1.12563531 | 1,10 | 5,37 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 29,39 ÷ 12 | 2,45 | 1.12563531 | 0,71 | 3,47 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 735,77 | 58,86 | 1.12563531 | 17,12 | 83,37 |
09/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.260,30 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.12170933 | 73,82 | 369,95 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.12170933 | 93,95 | 470,84 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.12170933 | 7,16 | 35,87 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.12170933 | 103,34 | 517,93 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.12170933 | 6,15 | 30,83 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.12170933 | 8,20 | 41,11 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 67,20 | 1.12170933 | 18,79 | 94,17 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 403,20 ÷ 12 | 33,60 | 1.12170933 | 9,39 | 47,08 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 403,20 ÷ 12 × 4/3 | 44,80 | 1.12170933 | 12,53 | 62,78 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos | 5,12 | 1.12170933 | 1,43 | 7,17 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 30,72 ÷ 12 | 2,56 | 1.12170933 | 0,72 | 3,59 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 756,08 | 60,49 | 1.12170933 | 16,91 | 84,77 |
10/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.278,72 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.11935868 | 70,88 | 366,40 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.11935868 | 90,22 | 466,32 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.11935868 | 6,87 | 35,53 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.11935868 | 99,24 | 512,95 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.11935868 | 5,91 | 30,53 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.11935868 | 7,88 | 40,71 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 80,64 | 1.11935868 | 21,65 | 111,92 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 416,64 ÷ 12 | 34,72 | 1.11935868 | 9,32 | 48,19 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 416,64 ÷ 12 × 4/3 | 46,29 | 1.11935868 | 12,43 | 64,25 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 6,14 | 1.11935868 | 1,65 | 8,53 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 31,74 ÷ 12 | 2,65 | 1.11935868 | 0,71 | 3,67 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 771,75 | 61,74 | 1.11935868 | 16,58 | 85,69 |
11/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.283,32 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.11567694 | 67,97 | 362,51 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.11567694 | 86,51 | 461,38 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.11567694 | 6,59 | 35,15 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.11567694 | 95,16 | 507,51 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.11567694 | 5,66 | 30,21 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.11567694 | 7,55 | 40,28 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 84,00 | 1.11567694 | 21,63 | 115,34 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 420,00 ÷ 12 | 35,00 | 1.11567694 | 9,01 | 48,06 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 420,00 ÷ 12 × 4/3 | 46,67 | 1.11567694 | 12,02 | 64,08 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos | 6,40 | 1.11567694 | 1,65 | 8,79 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 32,00 ÷ 12 | 2,67 | 1.11567694 | 0,69 | 3,66 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 775,67 | 62,05 | 1.11567694 | 15,98 | 85,20 |
12/2023 · 12 lançamento(s) · R$ 1.278,72 de principal
| Verba | Como foi calculado | Histórico | Fator | Juros | Total |
|---|---|---|---|---|---|
|
Adicional de insalubridade
art. 192 da CLT; base no salário mínimo enquanto a Súmula 228 do TST segue suspensa
|
20% sobre o salário mínimo de R$ 1.320,00 | 264,00 | 1.11123201 | 64,94 | 358,31 |
|
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
|
20h × R$ 11,20 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) | 336,00 | 1.11123201 | 82,65 | 456,03 |
|
Adicional noturno
art. 73 da CLT; Súmula 60 do TST quanto à prorrogação da jornada noturna
|
10h relógio convertidas em 11.43h noturnas fictas × R$ 11,20 × 20% | 25,60 | 1.11123201 | 6,30 | 34,75 |
|
Intervalo intrajornada suprimido
art. 71, § 4º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017 (natureza indenizatória)
|
22h × R$ 11,20 × 1.5 | 369,60 | 1.11123201 | 90,92 | 501,63 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional de insalubridade
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 139 do TST quanto à integração
|
R$ 264,00 ÷ 12 | 22,00 | 1.11123201 | 5,41 | 29,86 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre adicional de insalubridade
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 139 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 264,00 ÷ 12 × 4/3 | 29,33 | 1.11123201 | 7,22 | 39,81 |
|
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 336,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 80,64 | 1.11123201 | 19,84 | 109,45 |
|
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
|
R$ 416,64 ÷ 12 | 34,72 | 1.11123201 | 8,54 | 47,12 |
|
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
|
R$ 416,64 ÷ 12 × 4/3 | 46,29 | 1.11123201 | 11,39 | 62,83 |
|
Reflexo em DSR sobre adicional noturno
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
|
R$ 25,60 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos | 6,14 | 1.11123201 | 1,51 | 8,34 |
|
Reflexo em 13º salário sobre adicional noturno
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 60, I, do TST quanto à integração
|
R$ 31,74 ÷ 12 | 2,65 | 1.11123201 | 0,65 | 3,59 |
|
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
|
8% sobre R$ 771,75 | 61,74 | 1.11123201 | 15,19 | 83,80 |
Como este cálculo foi corrigido
Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.
Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.