CodeLaw Liquidação trabalhista
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Caso 1, gabarito

0010001-11.2024.5.02.0001
Valores atualizados até 01/08/2026, séries mensais do Banco Central.

Sobre o arquivo .pjc: o esquema segue a especificação escrita e ainda não foi conferido contra um arquivo real do PJe-Calc. Antes de protocolar, teste a importação no PJe-Calc Cidadão. A planilha e os PDFs não dependem disso.
A competência 03/2023 foi partida pela modulação da nova OJ 394 do TST: os dias 1 a 19 saíram sem repercussão do DSR majorado e os dias 20 a 31 com repercussão. As duas parcelas aparecem em linhas separadas.
Confira antes de assinar: A tabela de 01/2026 traz a isenção da Lei 15.270/2025 (sem imposto até R$ 5.000,00 e redutor até R$ 7.350,00). Ela foi aplicada sobre a média mensal do crédito, de R$ 410,39, e multiplicada pelos 24 meses. A convivência dessa regra com o regime dos rendimentos acumulados ainda não está pacificada: confira antes de assinar.
R$ 16.600,21
Total da condenação
R$ 10.818,13 de principal, R$ 1.682,42 de correção e R$ 4.099,66 de juros
R$ 14.695,36
Líquido ao reclamante
já descontados FGTS, INSS e imposto de renda
R$ 19.893,19
Total da execução
com cota patronal, honorários e custas

Resumo por verba

Verba Meses Histórico Correção Juros Total
Parcelas principais
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
24 7.200,00 1.124,09 2.741,28 11.065,37
Reflexos
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
24 649,46 99,81 242,87 992,13
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
23 1.382,85 215,39 523,65 2.121,89
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
1 17,20 2,42 5,98 25,61
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
1 27,24 3,83 9,47 40,54
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
24 865,94 133,08 323,83 1.322,85
FGTS e multa de 40%
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
24 675,43 103,80 252,58 1.031,81
Total 10.818,13 1.682,42 4.099,66 16.600,21

Descontos e encargos

FGTS, para recolhimento em conta vinculada 1.031,81
INSS, cota do empregado
Apurado mês a mês, com a tabela de cada competência (Súmula 368 do TST).
873,04
INSS, cota patronal com RAT e terceiros (27.8%) 2.578,94
Imposto de renda
isenção integral da Lei 15.270/2025; tabela de 01/2026 multiplicada por 24 meses; base de R$ 10.722,30 menos INSS de R$ 873,04
0,00
Custas (2%) 332,00

Memória de cálculo

121 lançamentos entre 01/2022 e 12/2023. Aviso prévio indenizado de 33 dias, projetado na data de saída. A planilha traz esta mesma tabela, com o fundamento de cada linha.

01/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 456,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.22519619 159,28 526,84
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.22519619 38,23 126,44
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.22519619 13,27 43,90
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.22519619 17,70 58,54
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.22519619 13,80 45,66
02/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.21318565 154,63 518,58
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 50,00 1.21318565 25,77 86,43
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.21318565 12,89 43,22
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.21318565 17,18 57,62
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.21318565 13,40 44,94
03/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.20176885 149,78 510,31
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 44,44 1.20176885 22,19 75,60
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.20176885 12,48 42,53
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.20176885 16,64 56,70
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.20176885 12,98 44,23
04/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 459,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.18133181 144,01 498,41
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 75,00 1.18133181 36,00 124,60
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.18133181 12,00 41,53
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.18133181 16,00 55,38
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.18133181 12,48 43,20
05/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.17440283 139,85 492,18
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.17440283 26,90 94,65
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.17440283 11,65 41,01
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.17440283 15,54 54,69
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.17440283 12,12 42,66
06/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 430,49 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16635498 135,71 485,62
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 46,15 1.16635498 20,88 74,71
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16635498 11,31 40,47
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16635498 15,08 53,96
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16635498 11,76 42,09
07/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16484069 132,25 481,70
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.16484069 25,43 92,64
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16484069 11,02 40,14
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16484069 14,69 53,52
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16484069 11,46 41,75
08/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.17340656 129,91 481,94
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 44,44 1.17340656 19,25 71,40
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.17340656 10,83 40,16
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.17340656 14,43 53,55
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.17340656 11,26 41,77
09/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 444,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.17776429 127,18 480,51
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 60,00 1.17776429 25,44 96,10
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.17776429 10,60 40,04
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.17776429 14,13 53,39
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.17776429 11,02 41,64
10/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 456,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.17588287 123,66 476,43
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.17588287 29,68 114,34
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.17588287 10,31 39,70
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.17588287 13,74 52,94
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.17588287 10,72 41,29
11/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 459,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16968355 119,82 470,72
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 75,00 1.16968355 29,95 117,68
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16968355 9,98 39,23
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16968355 13,31 52,30
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16968355 10,38 40,80
12/2022 · 5 lançamento(s) · R$ 428,78 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.16363266 115,92 465,01
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 44,44 1.16363266 17,17 68,89
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.16363266 9,66 38,75
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.16363266 12,88 51,67
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.16363266 10,05 40,30
01/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 442,03 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.15726769 112,02 459,20
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.15726769 21,54 88,31
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.15726769 9,34 38,27
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.15726769 12,45 51,02
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.15726769 9,71 39,80
02/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 434,33 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.14853879 108,25 452,81
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 4 repousos 50,00 1.14853879 18,04 75,47
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 300,00 ÷ 12 25,00 1.14853879 9,02 37,73
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 300,00 ÷ 12 × 4/3 33,33 1.14853879 12,03 50,31
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 325,00 26,00 1.14853879 9,38 39,24
03/2023 · 6 lançamento(s) · R$ 433,61 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.14066818 104,29 446,49
Reflexo em DSR sobre horas extras (até 19/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, sem repercussão nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 na redação anterior)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 27,24 1.14066818 9,47 40,54
Reflexo em DSR sobre horas extras (a partir de 20/03/2023)
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos, parte proporcional do mês 17,20 1.14066818 5,98 25,61
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 317,20 ÷ 12 26,43 1.14066818 9,19 39,34
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 317,20 ÷ 12 × 4/3 35,24 1.14066818 12,25 52,46
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 343,64 27,49 1.14066818 9,56 40,91
04/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 501,30 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.13420322 100,60 440,87
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 23 dias úteis × 7 repousos 91,30 1.13420322 30,62 134,18
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 391,30 ÷ 12 32,61 1.13420322 10,94 47,92
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 391,30 ÷ 12 × 4/3 43,48 1.13420322 14,58 63,89
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 423,91 33,91 1.13420322 11,37 49,83
05/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12844814 96,91 435,45
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.12844814 18,64 83,74
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 357,69 ÷ 12 29,81 1.12844814 9,63 43,27
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 39,74 1.12844814 12,84 57,69
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 387,50 31,00 1.12844814 10,01 45,00
06/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 443,46 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12799694 93,79 432,19
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 4 repousos 46,15 1.12799694 14,43 66,49
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 346,15 ÷ 12 28,85 1.12799694 9,02 41,56
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 346,15 ÷ 12 × 4/3 38,46 1.12799694 12,02 55,41
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 375,00 30,00 1.12799694 9,38 43,22
07/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 458,24 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12878709 90,68 429,31
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 26 dias úteis × 5 repousos 57,69 1.12878709 17,44 82,56
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 357,69 ÷ 12 29,81 1.12878709 9,01 42,66
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 357,69 ÷ 12 × 4/3 39,74 1.12878709 12,01 56,87
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 387,50 31,00 1.12878709 9,37 44,36
08/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 441,27 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12563531 87,25 424,94
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 27 dias úteis × 4 repousos 44,44 1.12563531 12,93 62,95
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 344,44 ÷ 12 28,70 1.12563531 8,35 40,66
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 344,44 ÷ 12 × 4/3 38,27 1.12563531 11,13 54,21
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 373,15 29,85 1.12563531 8,68 42,28
09/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 461,20 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.12170933 83,88 420,40
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 5 repousos 60,00 1.12170933 16,78 84,08
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 360,00 ÷ 12 30,00 1.12170933 8,39 42,04
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 360,00 ÷ 12 × 4/3 40,00 1.12170933 11,18 56,05
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 390,00 31,20 1.12170933 8,72 43,72
10/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.11935868 80,55 416,36
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.11935868 19,33 99,93
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 372,00 ÷ 12 31,00 1.11935868 8,32 43,02
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 41,33 1.11935868 11,10 57,36
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 403,00 32,24 1.11935868 8,66 44,74
11/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 480,42 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.11567694 77,24 411,94
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 24 dias úteis × 6 repousos 75,00 1.11567694 19,31 102,99
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 375,00 ÷ 12 31,25 1.11567694 8,05 42,91
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 375,00 ÷ 12 × 4/3 41,67 1.11567694 10,73 57,21
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 406,25 32,50 1.11567694 8,37 44,63
12/2023 · 5 lançamento(s) · R$ 476,57 de principal
Verba Como foi calculado Histórico Fator Juros Total
Horas extras
art. 7º, XVI, da Constituição; Súmula 264 do TST
20h × R$ 10,00 × 1.5 (divisor 220; hora acrescida de 50%) 300,00 1.11123201 73,80 407,17
Reflexo em DSR sobre horas extras
art. 7º, «a», da Lei 605/49; Súmula 172 do TST, com repercussão nas demais parcelas (nova redação da OJ 394 da SDI-1, IncJulgRREmbRep 10169-57, para fatos geradores a partir de 20/03/2023)
R$ 300,00 ÷ 25 dias úteis × 6 repousos 72,00 1.11123201 17,71 97,72
Reflexo em 13º salário sobre horas extras
Lei 4.090/62; art. 1º, § 1º, da Lei 4.749/65; Súmula 45 do TST quanto à integração
R$ 372,00 ÷ 12 31,00 1.11123201 7,63 42,07
Reflexo em férias mais 1/3 sobre horas extras
art. 142, § 5º, da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição; Súmula 45 do TST, férias indenizadas: sem INSS, sem imposto de renda (Súmula 386 do STJ) e sem FGTS
R$ 372,00 ÷ 12 × 4/3 41,33 1.11123201 10,17 56,10
FGTS sobre as parcelas deferidas
art. 15 da Lei 8.036/90; Súmula 63 do TST
8% sobre R$ 403,00 32,24 1.11123201 7,93 43,76

Como este cálculo foi corrigido

Correção pelo IPCA-E até o ajuizamento e pelo IPCA a partir de 09/2024; juros pela TR até o ajuizamento, pela Selic acumulada até 08/2024 e pela taxa legal (Selic menos IPCA, piso zero) a partir de 09/2024.

Época própria pela Súmula 381 do TST: a correção de cada parcela começa no primeiro dia do mês seguinte ao da competência. Índices fechados até 07/2026. Motor versão 1.0.0.